Meia Entrada

Portadores de Câncer

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Portadores de câncer possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Doadores de sangue

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.

*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.
Lei 13.964/2002

Professores

Professores da Rede Pública e Particular de Ensino

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei 15.876/2008

Jovens de baixa renda

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

PNE

Portadores de necessidades especiais e acompanhante

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Idosos

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

Estudantes

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015

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